DL n.º 236/80, de 18 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Dá nova redacção aos artigos 410.º, 442.º e 830.º do Código Civil (contrato-promessa)
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Artigo 2.º |
O disposto nos artigos 442.º e 830.º do Código Civil, na redacção que lhes dá este diploma, aplica-se a todos os contratos-promessa cujo incumprimento se tenha verificado após a sua entrada em vigor. |
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