DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
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Artigo 184.º |
O disposto no artigo 1896.º do Código Civil é aplicável aos bens adquiridos pelos filhos antes da entrada em vigor deste diploma. |
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