DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
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Artigo 183.º |
Não pode ser anulada a perfilhação efectuada antes da entrada em vigor do presente decreto-lei se obedecer aos requisitos nele estabelecidos. |
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