DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
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SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
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Artigo 181.º |
Na contagem dos prazos a que se reportam as alíneas b) e c) do artigo 1781.º e o n.º 2 do artigo 1795.º-D do Código Civil será levado em conta o tempo já decorrido à data da entrada em vigor deste decreto-lei. |
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