DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
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SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
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Artigo 170.º |
É revogado o n.º 2 do artigo 2233.º do Código Civil, passando o n.º 3 a n.º 2, com a seguinte redacção:
ARTIGO 2233.º
(Condição de casar ou não casar)
2. É, todavia, válida a deixa de usufruto, uso, habitação, pensão ou outra prestação contínua ou periódica para produzir efeito enquanto durar o estado de solteiro ou viúvo do legatário. |
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