DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
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Artigo 133.º |
O artigo 2081.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 2081.º
(Herança distribuída em legados)
Tendo sido distribuído em legados todo o património hereditário, servirá de cabeça-de-casal, em substituição dos herdeiros, o legatário mais beneficiado; em igualdade de circunstâncias, preferirá o mais velho. |
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