DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
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Artigo 128.º |
O n.º 2 do artigo 2029.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 2029.º
(Partilha em vida)
2. Se sobrevier ou se tornar conhecido outro presumido herdeiro legitimário, pode este exigir que lhe seja composta em dinheiro a parte correspondente. |
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