DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
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Artigo 113.º |
O n.º 2 do artigo 1955.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1955.º
(Protutor)
2. O protutor deve, sempre que possível, representar a linha de parentesco diversa da do tutor. |
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