DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
_____________________ |
|
Artigo 89.º |
O artigo 1758.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1758.º
(Revogação)
As doações entre esposados não são revogáveis por mútuo consentimento dos contraentes. |
|
|
|
|
|
|