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  DL n.º 496/77, de 25 de Novembro
    

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SUMÁRIO
Introduz alterações ao Código Civil

_____________________
  Artigo 83.º
O n.º 2 do artigo 1696.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1696.º
(Bens que respondem pelas dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges)
2. Respondem, todavia, ao mesmo tempo que os bens próprios do cônjuge devedor:
a) Os bens por ele levados para o casal ou posteriormente adquiridos a título gratuito, bem como os respectivos rendimentos;
b) O produto do trabalho e os direitos de autor do cônjuge devedor;
c) Os bens sub-rogados no lugar dos referidos na alínea a).

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