DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
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Artigo 63.º |
O artigo 1671.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1671.º
(Igualdade dos cônjuges)
1. O casamento baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
2. A direcção da família pertence a ambos os cônjuges, que devem acordar sobre a orientação da vida em comum tendo em conta o bem da família e os interesses de um e outro. |
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