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  DL n.º 496/77, de 25 de Novembro
    

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SUMÁRIO
Introduz alterações ao Código Civil

_____________________
  Artigo 63.º
O artigo 1671.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1671.º
(Igualdade dos cônjuges)
1. O casamento baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
2. A direcção da família pertence a ambos os cônjuges, que devem acordar sobre a orientação da vida em comum tendo em conta o bem da família e os interesses de um e outro.

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