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  DL n.º 496/77, de 25 de Novembro
    

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SUMÁRIO
Introduz alterações ao Código Civil

_____________________
  Artigo 37.º
O artigo 977.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 977.º
(Inadmissibilidade de renúncia antecipada)
O doador não pode antecipadamente renunciar ao direito de revogar a doação por ingratidão do donatário.

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