DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
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Artigo 35.º |
Os artigos 722.º e 970.º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 722.º
(Expurgação no caso de revogação de doação)
O direito de expurgação é extensivo ao doador ou aos seus herdeiros, relativamente aos bens hipotecados pelo donatário que venham ao poder daqueles em consequência da revogação da liberalidade por ingratidão do donatário, ou da sua redução por inoficiosidade.
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ARTIGO 970.º
(Revogação da doação)
As doações são revogáveis por ingratidão do donatário. |
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