DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
_____________________ |
|
Artigo 22.º |
O artigo 144.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 144.º
(Exercício do poder paternal)
Recaindo a tutela no pai ou na mãe, exercem estes o poder paternal como se dispõe nos artigos 1878.º e seguintes. |
|
|
|
|
|
|