DL n.º 293/77, de 20 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOIntroduz alterações no regime actual das acções de despejo
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Artigo 24.º |
O disposto neste capítulo aplica-se apenas às situações de facto já constituídas à data da entrada em vigor do presente diploma, independentemente de se encontrarem ou não já pendentes as acções nele previstas. |
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