DL n.º 293/77, de 20 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOIntroduz alterações no regime actual das acções de despejo
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Artigo 10.º |
Da decisão que diferir a desocupação e respectivos fundamentos e da que declarar renovado o contrato, nos termos deste diploma, será oficiosamente dado imediato conhecimento ao Instituto da Família e Acção Social. |
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