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  DL n.º 225/85, de 04 de Julho
    SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS)

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 9/2007, de 19/02)
     - 4ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 3ª versão (DL n.º 245/95, de 14/09)
     - 2ª versão (DL n.º 369/91, de 07/10)
     - 1ª versão (DL n.º 225/85, de 04/07)
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SUMÁRIO
Estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 9/2007, de 19/02!]
_____________________
  Artigo 47.º
(Efeitos da pronúncia)
1 - O despacho de pronúncia com trânsito em julgado em processo criminal, por qualquer crime doloso, para além dos efeitos previstos na lei geral, pode constituir fundamento suficiente para ser determinada a cessação da comissão de serviço ou a rescisão do contrato, consoante a forma de provimento do funcionário ou agente.
2 - A verificação da situação prevista na primeira parte do número anterior faz presumir que o indiciado não correspondeu às expectativas que determinaram a sua admissão, podendo a manutenção do vínculo funcional revelar-se incompatível com a prossecução dos objectivos institucionais do SIS.

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