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  DL n.º 225/85, de 04 de Julho
    SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS)

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 9/2007, de 19/02)
     - 4ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 3ª versão (DL n.º 245/95, de 14/09)
     - 2ª versão (DL n.º 369/91, de 07/10)
     - 1ª versão (DL n.º 225/85, de 04/07)
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SUMÁRIO
Estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 9/2007, de 19/02!]
_____________________
  Artigo 45.º
(Promoções)
1 - O pessoal integrado nas categorias de técnico superior e de técnico está sujeito a regime próprio de progressão nas carreiras, a definir por decreto regulamentar da iniciativa do Ministro da Administração Interna.
2 - A progressão na carreira do pessoal de informática está sujeita ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.
3 - A progressão na carreira do pessoal administrativo e auxiliar está sujeita ao regime previsto na lei geral.

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