DL n.º 225/85, de 04 de Julho SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS) |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)
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Artigo 45.º (Promoções) |
1 - O pessoal integrado nas categorias de técnico superior e de técnico está sujeito a regime próprio de progressão nas carreiras, a definir por decreto regulamentar da iniciativa do Ministro da Administração Interna.
2 - A progressão na carreira do pessoal de informática está sujeita ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.
3 - A progressão na carreira do pessoal administrativo e auxiliar está sujeita ao regime previsto na lei geral. |
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