DL n.º 225/85, de 04 de Julho SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)
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Artigo 39.º (Acréscimo de tempo de serviço) |
Para efeitos de aposentação, os funcionários e agentes beneficiam de acréscimo de 25% em relação a todo o tempo de serviço prestado no SIS. |
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