DL n.º 225/85, de 04 de Julho SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS) |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)
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SECÇÃO II
Direitos e deveres
| Artigo 32.º (Regra geral) |
Quando de outro modo se não tiver estabelecido, nomeadamente na Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, na legislação de segurança interna e no presente decreto-lei, o pessoal do SIS tem os direitos e está sujeito aos deveres e às incompatibilidades comuns à generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública. |
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