DL n.º 225/85, de 04 de Julho SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS) |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)
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Artigo 20.º (Despesas) |
1 - As despesas do SIS dividem-se em normais, classificadas e especialmente classificadas.
2 - Nos termos do artigo 11.º serão definidas, por despacho do Ministro da Administração Interna, as despesas classificadas e especialmente classificadas.
3 - As despesas classificadas e especialmente classificadas estão dispensadas do visto do Tribunal de Contas e são justificadas por simples documento do conselho administrativo, assinado por dois dos seus membros, um dos quais será o director. |
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