DL n.º 225/85, de 04 de Julho SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS) |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)
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Artigo 18.º (Conselho administrativo - Composição e competência) |
1 - O conselho administrativo é composto pelo director, que preside, pelo director-adjunto e pelo director do Serviço Administrativo.
2 - Ao conselho administrativo compete a administração das dotações orçamentais e a prestação das respectivas contas.
3 - Ao director do Serviço Administrativo compete preparar a elaboração do orçamento anual e das suas alterações, em cumprimento das orientações do director do SIS. |
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