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  DL n.º 225/85, de 04 de Julho
    SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS)

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 9/2007, de 19/02)
     - 4ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 3ª versão (DL n.º 245/95, de 14/09)
     - 2ª versão (DL n.º 369/91, de 07/10)
     - 1ª versão (DL n.º 225/85, de 04/07)
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SUMÁRIO
Estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 9/2007, de 19/02!]
_____________________
CAPÍTULO III
Órgãos, serviços e competências
  Artigo 14.º
(Órgãos e serviços)
1 - São órgãos do SIS:
a) A direcção;
b) O conselho administrativo.
2 - São serviços do SIS:
a) Os serviços operacionais;
b) O Serviço Administrativo e de Apoio Geral;
c) O Serviço de Informática.
3 - Por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, poderão ser criadas delegações do SIS, constituídas por núcleos de elementos pertencentes aos serviços operacionais e aos de apoio administrativo, com estruturas adequadas às específicas finalidades tidas em vista.

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