DL n.º 225/85, de 04 de Julho SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS) |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)
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Artigo 6.º (Competência territorial) |
1 - A competência territorial do SIS coincide com o espaço sujeito aos poderes soberanos do Estado Português.
2 - No quadro dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português e dentro dos limites das suas atribuições específicas, o SIS pode, de acordo com as orientações definidas no Conselho Superior de Informações e mediante autorização do Ministro da Administração Interna, cooperar com organismos congéneres estrangeiros. |
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