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  DL n.º 82/2006, de 03 de Maio
    

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 133/2009, de 02/06)
     - 1ª versão (DL n.º 82/2006, de 03/05)
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SUMÁRIO
Altera o Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro, alargando a obrigatoriedade de indicação da taxa anual de encargos efectiva global (TAEG) a todas as comunicações comerciais relativas ao crédito ao consumo
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 133/2009, de 02/06!]
_____________________
  Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 60 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 19 de Abril de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 20 de Abril de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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