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  DL n.º 254/95, de 30 de Setembro
    SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 9/2007, de 19/02)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 254/95, de 30/09)
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SUMÁRIO
Estabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 9/2007, de 19/02!]
_____________________
  Artigo 55.º
Serviços sociais
1 - Os funcionários e agentes que se encontram nas condições referidas no artigo 26.º continuam a gozar de direitos e regalias iguais aos que usufruíam em resultado da sua inscrição nos serviços sociais instituídos nos departamentos de origem.
2 - Os funcionários e agentes que, antes de ingressarem no SIEDM, não eram beneficiários de qualquer serviço social ficam abrangidos por regime idêntico ao que vigora nos serviços sociais da Presidência do Conselho de Ministros.
3 - As modalidades de concessão dos benefícios sociais e de cumprimento das obrigações pelos beneficiários serão definidas por acordo a celebrar entre os serviços sociais e o SIEDM, tendo em conta a especificidade institucional deste último.
4 - O acordo a que se refere o número anterior carece de aprovação do Ministro da Defesa Nacional e do membro do Governo que superintender nos serviços sociais.
5 - O SIEDM não é abrangido pelo disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, ficando sujeito ao regime aplicável aos serviços dotados de, apenas, autonomia administrativa.

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