Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 254/95, de 30 de Setembro
    SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 9/2007, de 19/02)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 254/95, de 30/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 9/2007, de 19/02!]
_____________________
  Artigo 53.º
Opção quanto a vencimento
1 - Os funcionários e agentes do SIEDM já vinculados aos quadros da Administração Pública, central, regional e local, da magistratura judicial ou do Ministério Público, das forças e dos serviços de segurança podem optar pelo regime remuneratório correspondente ao lugar de origem, sem prejuízo de auferirem os suplementos específicos atribuídos ao pessoal do SIEDM.
2 - Os militares das Forças Armadas na situação de activo que prestem serviço no SIEDM podem, relativamente ao regime remuneratório, exercer a opção a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro.
3 - O regime remuneratório dos militares das Forças Armadas e das forças de segurança na situação de reserva ou reforma que prestem serviço no SIEDM é o que resultar dos respectivos estatutos próprios ou do Estatuto da Aposentação.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa