DL n.º 254/95, de 30 de Setembro SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro! |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
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SECÇÃO IV
Classificação
| Artigo 46.º Classificação de serviço |
1 - O sistema de classificação de serviço será definido por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, tendo em conta a especificidade orgânica e institucional do SIEDM.
2 - Enquanto não for estabelecido o sistema previsto no número anterior, é aplicável aos funcionários e agentes do SIEDM o regime de classificação de serviço vigente para a generalidade da função pública, com as seguintes especialidades:
a) A ficha de notação a utilizar para o pessoal técnico superior e técnico é a prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho;
b) A ficha de notação a utilizar para o restante pessoal sujeito à classificação de serviço é a prevista na alínea b) do n.º 1 do referido artigo 6.º;
c) Não tem aplicação as normas previstas no capítulo III e os artigos 32.º a 35.º e 38.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83;
d) A competência para homologar a classificação pertence ao director-geral do SIEDM, constituindo o director-geral-adjunto que coordenar a actividade do respectivo serviço e o superior hierárquico imediato do notado o órgão de consulta a que se refere o artigo 40.º, n.º 2, do diploma mencionado na alínea a). |
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