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  DL n.º 254/95, de 30 de Setembro
    SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 9/2007, de 19/02)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 254/95, de 30/09)
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SUMÁRIO
Estabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 9/2007, de 19/02!]
_____________________
SECÇÃO IV
Classificação
  Artigo 46.º
Classificação de serviço
1 - O sistema de classificação de serviço será definido por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, tendo em conta a especificidade orgânica e institucional do SIEDM.
2 - Enquanto não for estabelecido o sistema previsto no número anterior, é aplicável aos funcionários e agentes do SIEDM o regime de classificação de serviço vigente para a generalidade da função pública, com as seguintes especialidades:
a) A ficha de notação a utilizar para o pessoal técnico superior e técnico é a prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho;
b) A ficha de notação a utilizar para o restante pessoal sujeito à classificação de serviço é a prevista na alínea b) do n.º 1 do referido artigo 6.º;
c) Não tem aplicação as normas previstas no capítulo III e os artigos 32.º a 35.º e 38.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83;
d) A competência para homologar a classificação pertence ao director-geral do SIEDM, constituindo o director-geral-adjunto que coordenar a actividade do respectivo serviço e o superior hierárquico imediato do notado o órgão de consulta a que se refere o artigo 40.º, n.º 2, do diploma mencionado na alínea a).

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