DL n.º 254/95, de 30 de Setembro SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
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Artigo 35.º Suplemento |
1 - Pelos ónus específicos das respectivas funções, os funcionários e agentes do SIEDM têm direito a um suplemento cujo quantitativo será graduado em função das concretas condições de trabalho.
2 - O suplemento referido no número anterior é fixado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.
3 - O suplemento é considerado como vencimento e neste integrado, designadamente para efeitos de cálculo dos subsídios de férias e de Natal e da pensão de aposentação.
4 - Os militares na situação de reserva em serviço no SIEDM que passem directamente à situação de reforma têm direito à percepção do suplemento previsto no n.º 1, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Aposentação. |
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