DL n.º 254/95, de 30 de Setembro SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
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Artigo 21.º Funcionamento |
1 - Os critérios e normas técnicas necessários ao funcionamento do centro de dados, bem como os regulamentos indispensáveis para garantir a segurança das informações processadas, são elaborados e adquirem executoriedade nos termos do artigo 23.º da Lei Quadro do SIRP.
2 - O centro de dados do SIEDM só pode iniciar a sua actividade depois de publicada a regulamentação a que se refere o número anterior. |
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