DL n.º 254/95, de 30 de Setembro SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
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Artigo 19.º Despesas |
1 - As despesas do SIEDM dividem-se em normais, classificadas e especialmente classificadas.
2 - As despesas classificadas e especialmente classificadas serão definidas por despacho do Primeiro-Ministro.
3 - As despesas classificadas e especialmente classificadas estão dispensadas de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e são justificadas e processadas por simples documentos do conselho administrativo, assinados por dois dos seus membros, um dos quais será o director-geral. |
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