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  DL n.º 254/95, de 30 de Setembro
    SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 9/2007, de 19/02)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 254/95, de 30/09)
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SUMÁRIO
Estabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 9/2007, de 19/02!]
_____________________
  Artigo 17.º
Conselho administrativo - Composição e competência
1 - O conselho administrativo é composto pelo director-geral, que preside, por um director-geral-adjunto e pelo director do serviço administrativo.
2 - Ao conselho administrativo compete a administração das dotações orçamentais, a prestação das respectivas contas e a aprovação da conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas.
3 - Ao director do serviço administrativo compete, nomeadamente, preparar a elaboração do orçamento anual e das suas alterações, em cumprimento das orientações do director-geral do SIEDM.

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