DL n.º 254/95, de 30 de Setembro SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
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CAPÍTULO III
Órgãos, serviços e competências
| Artigo 14.º Órgãos e serviços |
1 - São órgãos do SIEDM:
a) O director-geral;
b) O conselho administrativo.
2 - Para além do centro de dados, que funciona nos termos definidos no presente diploma, podem ser criados, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, até seis departamentos equiparados a direcção de serviços.
3 - A organização interna, a composição e a competência dos órgãos e dos serviços são regulados por despacho classificado do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do director-geral do SIEDM. |
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