DL n.º 254/95, de 30 de Setembro SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
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Artigo 6.º Colaboração com organismos estrangeiros |
No quadro dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português e dentro dos limites das suas atribuições específicas, o SIEDM pode, de acordo com as orientações fixadas pelo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho Superior de Informações, cooperar, em todos os domínios da sua actividade, com organismos congéneres estrangeiros. |
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