Lei n.º 30/84, de 05 de Setembro SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa _____________________ |
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CAPÍTULO V
Deveres e responsabilidades
| Artigo 28.º (Dever de sigilo) |
1 - Quem, em razão das suas funções, tomar conhecimento de matérias classificadas na disponibilidade dos serviços de informações é obrigado a sobre elas guardar rigoroso sigilo.
2 - A violação do dever previsto no número anterior é punível com prisão até 3 anos, se pena mais grave não lhe for aplicável. |
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