Lei n.º 30/84, de 05 de Setembro SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa _____________________ |
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SECÇÃO II
Competência do Primeiro-Ministro
| Artigo 17.º (Competência do Primeiro-Ministro) |
Compete ao Primeiro-Ministro:
a) Informar o Presidente da República acerca dos assuntos referentes à condução da actividade dos serviços de informações;
b) Presidir ao Conselho Superior de Informações;
c) Coordenar e orientar a acção dos ministros directamente responsáveis pelos vários serviços de informações;
d) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela presente lei. |
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