Lei n.º 30/84, de 05 de Setembro SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa _____________________ |
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Artigo 15.º (Dependência orgânica) |
Os serviços de informações dependem dos ministros indicados na presente lei, não podendo o membro do Governo que dirigir o Serviço de Informações de Segurança tutelar qualquer outro serviço de informações. |
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