Lei n.º 30/84, de 05 de Setembro SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa _____________________ |
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Artigo 6.º (Exclusividade) |
É proibido que outros serviços prossigam objectivos e actividades idênticos aos dos previstos na presente lei. |
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