Lei n.º 15/97, de 31 de Maio TRABALHO NAS EMBARCAÇÕES DE PESCA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 114/99, de 03 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Cessação do contrato de trabalho
| Artigo 30.º Cessação do contrato de trabalho |
Ao contrato de trabalho a bordo das embarcações de pesca aplica-se o constante da regulamentação colectiva de trabalho ou, na sua ausência, o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte. |
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