Lei n.º 11/87, de 07 de Abril LEI DE BASES DO AMBIENTE |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei de Bases do Ambiente
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril!] _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Organismos responsáveis
| Artigo 37.º Competência do Governo e da administração regional e local |
1 - Compete ao Governo, de acordo com a presente lei, a condução de uma política global nos domínios do ambiente, da qualidade de vida e do ordenamento do território, bem como a coordenação das políticas de ordenamento regional do território e desenvolvimento económico e progresso social e ainda a adopção das medidas adequadas à aplicação dos instrumentos previstos na presente lei.
2 - O Governo e a administração regional e local articularão entre si a implementação das medidas necessárias à prossecução dos fins previstos na presente lei, no âmbito das respectivas competências. |
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