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  Lei n.º 11/87, de 07 de Abril
    LEI DE BASES DO AMBIENTE

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 13/2002, de 19/02
   - DL n.º 224-A/96, de 26/11
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 19/2014, de 14/04)
     - 3ª versão (Lei n.º 13/2002, de 19/02)
     - 2ª versão (DL n.º 224-A/96, de 26/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 11/87, de 07/04)
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SUMÁRIO
Lei de Bases do Ambiente
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril!]
_____________________
CAPÍTULO III
Componentes ambientais humanos
  Artigo 17.º
Componentes ambientais humanos
1 - Os componentes ambientais humanos definem, no seu conjunto, o quadro específico de vida, onde se insere e de que depende a actividade do homem, que, de acordo com o presente diploma, é objecto de medidas disciplinadoras com vista à obtenção de uma melhoria de qualidade de vida.
2 - O ordenamento do território e a gestão urbanística terão em conta o disposto na presente lei, o sistema e orgânica do planeamento económico e social e ainda as atribuições e competências da administração central, regional e local.
3 - Nos termos da presente lei, são componentes ambientais humanos:
a) A paisagem;
b) O património natural e construído;
c) A poluição.

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