Lei n.º 11/87, de 07 de Abril LEI DE BASES DO AMBIENTE |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei de Bases do Ambiente
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril!] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Componentes ambientais humanos
| Artigo 17.º Componentes ambientais humanos |
1 - Os componentes ambientais humanos definem, no seu conjunto, o quadro específico de vida, onde se insere e de que depende a actividade do homem, que, de acordo com o presente diploma, é objecto de medidas disciplinadoras com vista à obtenção de uma melhoria de qualidade de vida.
2 - O ordenamento do território e a gestão urbanística terão em conta o disposto na presente lei, o sistema e orgânica do planeamento económico e social e ainda as atribuições e competências da administração central, regional e local.
3 - Nos termos da presente lei, são componentes ambientais humanos:
a) A paisagem;
b) O património natural e construído;
c) A poluição. |
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