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  Lei n.º 11/87, de 07 de Abril
    LEI DE BASES DO AMBIENTE

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 13/2002, de 19/02
   - DL n.º 224-A/96, de 26/11
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 19/2014, de 14/04)
     - 3ª versão (Lei n.º 13/2002, de 19/02)
     - 2ª versão (DL n.º 224-A/96, de 26/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 11/87, de 07/04)
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SUMÁRIO
Lei de Bases do Ambiente
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril!]
_____________________
  Artigo 5.º
Conceitos e definições
1 - A qualidade de vida é resultado da interacção de múltiplos factores no funcionamento das sociedades humanas e traduz-se na situação de bem estar físico, mental e social e na satisfação e afirmação culturais, bem como em relações autênticas entre o indivíduo e a comunidade, dependendo da influência de factores inter-relacionados, que compreendem, designadamente:
a) A capacidade de carga do território e dos recursos;
b) A alimentação, a habitação, a saúde, a educação, os transportes e a ocupação dos tempos livres;
c) Um sistema social que assegure a posteridade de toda a população e os consequentes benefícios da Segurança Social;
d) A integração da expansão urbano-industrial na paisagem, funcionando como valorização da mesma, e não como agente de degradação.
2 - Para efeitos do disposto no presente diploma, considera-se que as expressões «ambiente», «ordenamento do território», «paisagem», «continuum naturale», «qualidade do ambiente» e «conservação da Natureza» deverão ser entendidas nas condições a seguir indicadas:
a) Ambiente é o conjunto dos sistemas físicos, químicos, biológicos e suas relações e dos factores económicos, sociais e culturais com efeito directo ou indirecto, mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do homem;
b) Ordenamento do território é o processo integrado da organização do espaço biofísico, tendo como objectivo o uso e a transformação do território, de acordo com as suas capacidades e vocações, e a permanência dos valores de equilíbrio biológico e de estabilidade geológica, numa perspectiva de aumento da sua capacidade de suporte de vida;
c) Paisagem é a unidade geográfica, ecológica e estética resultante da acção do homem e da reacção da Natureza, sendo primitiva quando a acção daquele é mínima e natural quando a acção humana é determinante, sem deixar de se verificar o equilíbrio biológico, a estabilidade física e a dinâmica ecológica;
d) Continuum naturale é o sistema contínuo de ocorrências naturais que constituem o suporte da vida silvestre e da manutenção do potencial genético e que contribui para o equilíbrio e estabilidade do território;
e) Qualidade do ambiente é a adequabilidade de todos os seus componentes às necessidades do homem;
f) Conservação da Natureza é a gestão da utilização humana da Natureza, de modo a viabilizar de forma perene a máxima rentabilidade compatível com a manutenção da capacidade de regeneração de todos os recursos vivos.

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