Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE DAS CONTAS E FINANCIAMENTOS POLÍTICOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos _____________________ |
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Artigo 23.º
Recurso das decisões da Entidade |
1 - Dos atos da Entidade cabe recurso para o Tribunal Constitucional, em plenário.
2 - São irrecorríveis os atos da Entidade que se traduzam em emissão de recomendações ou que se destinem apenas a instruir ou a preparar decisões do Tribunal Constitucional, com ressalva daqueles que afetem direitos e interesses legalmente protegidos. |
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