Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais _____________________ |
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Artigo 14.º Contas |
As receitas e despesas dos partidos políticos são discriminadas em contas anuais, que obedecem aos critérios definidos no artigo 12.º |
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