Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS |
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SUMÁRIO Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais _____________________ |
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Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: | CAPÍTULO I
Disposição geral
| Artigo 1.º Objecto e âmbito |
A presente lei regula o regime aplicável aos recursos financeiros dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. |
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