DL n.º 487/99, de 16 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 47.º Competências específicas dos revisores oficiais de contas |
1 - As competências específicas dos revisores oficiais de contas no âmbito do exercício da revisão legal das contas são definidas pela lei que regule as empresas ou outras entidades objecto da revisão.
2 - Constituem também competências específicas dos revisores oficiais de contas quaisquer outras funções assim definidas por lei. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 224/2008, de 20/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 487/99, de 16/11
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