DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
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Artigo 80.º Notificação do acórdão |
1 - Os acórdãos finais são imediatamente notificados ao arguido e à entidade que haja participado a infracção, por carta registada, com aviso de recepção, sendo dos mesmos enviada cópia à direcção, bem como à comissão de inscrição.
2 - O acórdão que aplica a pena de suspensão ou expulsão é também notificado à entidade empregadora do infractor ou a quem este prestar serviços. |
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