DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
|
Artigo 61.º Instauração do processo disciplinar |
1 - O processo disciplinar é instaurado mediante decisão do conselho disciplinar.
2 - Os tribunais e demais autoridades públicas devem dar conhecimento à Câmara da prática de actos por técnicos oficiais de contas susceptíveis de se qualificarem como infracção disciplinar.
3 - O Ministério Público e as demais entidades com poderes de investigação criminal devem dar conhecimento à Câmara das participações apresentadas contra técnicos oficiais de contas por actos relacionados com o exercício da profissão. |
|
|
|
|
|
|