DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
|
Artigo 57.º Deveres para com a Câmara |
Constituem deveres dos técnicos oficiais de contas para com a Câmara:
a) Cumprir os regulamentos e deliberações da Câmara;
b) Colaborar na prossecução das atribuições e fins da Câmara, exercendo os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados e desempenhando os mandatos que lhes forem confiados;
c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos à Câmara;
d) Comunicar à Câmara, no prazo de 30 dias, qualquer mudança do seu domicílio profissional;
e) Colaborar em todas as iniciativas que concorram para a dignificação e prestígio da Câmara. |
|
|
|
|
|
|