DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
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Artigo 49.º Organização |
1 - Compete à direcção fixar a data do referendo interno e organizar o respectivo processo.
2 - O teor das questões a submeter a referendo interno é divulgado junto de todos os membros da Câmara e deve ser objecto de reuniões de esclarecimento e debate.
3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as propostas de alteração às questões a submeter a referendo interno devem ser dirigidas por escrito à direcção, durante o período de esclarecimento e debate, por membros da Câmara devidamente identificados.
4 - As propostas de referendo interno subscritas por um mínimo de 3% dos membros da Câmara no pleno gozo dos seus direitos não podem ser objecto de alteração. |
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